Contra o provincianismo nacional e a centralização do pensamento.
11
Abr 11
publicado por Germano Amorim, às 00:12link do post | comentar

Confesso que estou cansado de dizer mal deste governo. Estou cansado de tanta falta de sentido de razoabilidade, racionalidade e mais cansado estou ao verificar que, mesmo perante um enorme coro de vaias, os visados assobiam para o lado como se nada fosse com eles. Estamos perante um dos maiores cenários de crise da história de Portugal! Como é possível durante os últimos anos a governação socialista não ter assumido por uma vez que fosse a responsabilidade pelo estado depauperado a que chegamos?

Parece que somos alvo de uma enorme conspiração que tem como maior desígnio impedir-nos de cumprir as demandas do V Império do Padre António Vieira. Compreende-se, face ao poderio mundial que nós actualmente detemos, sermos alvo de tais ataques. É uma espécie de luta fantasiosa contra um “sistema” que nos quer arruinar. Como se pode tolerar o facto de ouvir permanentemente os responsáveis políticos eleitos de que a culpa é da conjuntura internacional, da especulação do mercado bolsista, dos ataques dos especuladores, da crise petrolífera, do mau estado da economia europeia, do efeito de contágio de outros maus gestores e principalmente, pasme-se, da oposição! Principalmente do PSD!

É realmente de pasmar principalmente porque Sócrates não ia à missa com Ferreira Leite, quanto mais dançar, mas, viu em Passos Coelho o parceiro ideal para o tango e gostos não se discutem. Porém do tango, rapidamente passando pelo vira, chegou ao corridinho e que bem corridinho foi Passos Coelho. Há parceiros que são mesmo assim, instáveis quanto à escolha do seu par porque apenas têm como objectivo o protagonismo numa pista qualquer de dança e escolhem o que melhor servir esse desígnio. Todo aquele que tiver uma leve hipótese de brilhar é imediatamente corrido.

Nos últimos 16 anos o PS esteve no poder mais de 13 anos! Que reformas foram então implementadas neste longo período? Que sinais de mudança o país guarda desta época? Um exercício que todos deveríamos realizar porque, apesar da minha assumida parcialidade partidária, tenho mesmo sérias e reais dificuldades em destacar um momento positivo.

Os portugueses estão cansados de vãs promessas que apenas redundam em mais desemprego, trabalho precário, maiores cargas fiscais. Remunerações altíssimas para gestores de empresas do estado sem o mínimo de rendibilidade e que apenas contribuem para manter o status quo de alguns (sejam lá de que partido forem). Estamos fartos de ver uma classe média altamente desprotegida e a definhar. Admirados com cenários de real pobreza que se julgava quase totalmente erradicada.

Termino com uma última referência ao mundo da 2.ª Arte, perfeitamente convicto de que estamos todos fartos do Bailinho do Engenheiro!


16
Jul 10
publicado por Germano Amorim, às 15:31link do post | comentar
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21
Abr 09
publicado por Germano Amorim, às 16:45link do post | comentar | ver comentários (2)


  1. ANÁLISE GERAL DAS ALTERAÇÕES MAIS SIGNIFICATIVAS NO NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO



Em jeito de intróito consideramos ser relevante, antes de realizarmos qualquer enquadramento técnico-jurídico do tema concreto, referir as mais relevantes alterações efectuadas face ao regime anterior pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro. A saber:




  • O fim das relações de afinidade no caso de divórcio;

  • Criação dos serviços de mediação familiar para resolução de conflitos;

  • A eliminação da culpa como motivo para divórcio litigioso, o consequente aparecimento da figura jurídica do divórcio sem consentimento e as consequências a nível dos efeitos patrimoniais;

  • As alterações na regulamentação do divórcio por mútuo consentimento (tendo como principal novidade a atribuição de competências ao tribunal no caso dos cônjuges não chegarem a uma solução quanto aos acordos complementares);

  • Introdução de novas regras quanto à estipulação do exercício conjunto das responsabilidades parentais;

  • Alterações no direito a alimentos entre ex-cônjuges;

  • Finalmente, referente ao tema em exposição, a consagração de um crédito compensatório ao cônjuge que contribui de forma consideravelmente superior para os encargos da vida familiar.



Não menor importância terá tecermos algumas considerações históricas, religiosas, sociológicas e axiológicas sobre o assunto fulcral em questão: o casamento.


A evolução legislativa portuguesa acompanhou a tendência de secularização da instituição por força da pressão do quadro sociológico vigente no nosso país. De facto, a importância da religiosidade na actual sociedade diminui, não tendo obviamente ficado alheio o fenómeno de união entre duas pessoas (de sexo diferente refira-se) a esse fenómeno. A progressiva laicização da sociedade portuguesa, nomeadamente das instituições do estado e das leis, foi alterando o cenário dominador de uma determinada concepção religiosa sobre um Estado, que apesar de laico, permitia uma certa predominância religiosa sobre a vida em geral. Os interesses de domínio da res publica assim o ditavam. A ideia de indissolubilidade do casamento esbateu-se, tendo hoje os cidadãos a consciência de que não mais é necessário suportarem o que não querem como forma de compromisso com uma “sagrada” lei.


As constantes mutações sociais e do papel da família, concretamente do papel da mulher no tempos modernos ajudou que essas alterações se fizessem. Hoje a mulher não está amarrada a uma lei doente que impunha a submissão e obediência ao sexo dito dominador. Hoje as mulheres são donas de casa por opção e não por imposição. A sua independência económico-financeira ditou assim o mudar das regras. Não mais a mulher espera pelo regresso do sustento a sua casa, não estando por isso, consequentemente, submetida a um tratamento discriminatório e desigualitário que não raras vezes era imposto.


A mudança da concepção do casamento como instituição familiar também se alterou. Hoje e ao contrário do que ainda surpreendentemente se ouve veicular, o casamento não é uma união tendo em vista o exclusivo fim da procriação. Penso que nem qualquer lei divina poderia impedir a união entre duas pessoas estéreis, ou, por qualquer outra forma, impedidas de prosseguir ou quererem esse intento. Aliás, aqui não poderá de deixar de se abordar a questão do casamento homossexual porque cremos que não estará longe a consagração legal de tal direito, sem querermos entrar em qualquer espécie de análise sobre o tema que não a estritamente jurídica, mas, que por ser estranha ao caso em apreço dispensamo-nos de fazer.


O que nos leva a entrar na concepção do que se considera hoje a base fundamental onde o casamento assenta: o afecto. De facto as pessoas escolhem um(a) companheiro(a) pelo afecto. Tal desiderato não extirpa radicalmente o casamento efectuado pelo mero interesse. Essa concepção clássica que levava as pessoas a unirem-se ainda subsiste. Porém, grosso modo, é um facto que impera e quando este desaparece leva à causa do divórcio.


Não é também alheio a este fenómeno a uma galopante perspectiva da vida quase desprovida de um sentido ético e mesmo moral. O materialismo impera quase absolutamente. Uma concepção consumista onde de forma absolutamente trágica se arrasta também a níveis de quase total desrespeito pela dignidade da pessoa humana ao ponto de também esta ser consumível. Também o casamento sofre as consequências desta crise de identidade colectiva e social. Neste sentido a opinião do Dr. António Martins: “A realidade social é a da que os casais estão cada vez menos disponíveis para manter o casamento quando a relação afectiva se quebrou.”[1] Não sabemos ao certo se esta concepção perante o assunto é desejável, o que nos leva a debater a questão mais geradora de controvérsia em toda esta reforma. A questão da culpa.


Hoje quem não queira manter o casamento pode requerer desde logo o divórcio, alegando para tal o disposto na alínea d) do art.º 1781.º do Código Civil, onde se consagra o seguinte: “Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.” Ora, tal solução abre a porta a um qualquer argumento que deve ser considerado válido em qualquer tribunal, dado estarmos perante um tal ambiguidade e texto absolutamente desprovido de um conceito jurídico determinável. Qualquer contrato, seja ele pessoal, ou não, deve obedecer a regras elementares de respeito, sendo sancionado aquele que o incumprir de forma culposa, sendo que, no caso concreto do divórcio, tais sanções dever-se-iam determinar pela gravidade da situação concreta, como termos oportunidade de explanar de seguida. Esta saída é a porta escancarada para a resolução das pretensões do cônjuge que deseja o divórcio, independentemente dos motivos que o justifiquem e da responsabilidade dos seus actos. O que já por si poderá criar um problema, pela total arbitrariedade conferida ao magistrado em juízo na interpretação dos factos que são alegados. O legislador ao criar esta solução, mais do que desprover de sentido o conceito de culpa, subestima todas as outra soluções que servem de fundamento ao divórcio por se tornarem estrategicamente secundárias ou mesmo desnecessárias. É muito mais fácil encontrar uma solução para o problema através desta solução do que estar preocupado em reunir elementos de prova que, por exemplo, comprovem a separação de facto por um ano. Tanto que as consequências serão potencialmente as mesmas. A partir do momento em que se optou pelo desligar do processo de divórcio das consequências a nível patrimonial, tal passa de facto a ser indiferente. Conforme é referido por Cristina M. Araújo Dias: “Ao contrário do que acontecia anteriormente, o juiz nunca procurará determinar e graduar a culpa para aplicar sanções patrimoniais; afastam-se agora também estas sanções patrimoniais acessórias. As discussões sobre a culpa, e também sobre danos provocados por actos ilícitos, ficam alheias ao processo de divórcio.”[2] De facto, o julgamento em si da causa de divórcio encontra-se reduzido a quase nada, apenas restando a complexa, por constituir uma diabolica probatio, situação de exigir do outro cônjuge a responsabilidade por danos não patrimoniais sofridos no decurso do casamento. Não se entende bem a necessidade de continuidade de existência dos outros fundamentos, a não ser obviamente o fundamento da ausência do cônjuge, nos termos do disposto na alínea c) do mesmo artigo do C.C.


Ainda em referência ao fim do divórcio sanção e total eliminação da culpa, não podemos deixar de fazer referência ao parecer elaborado pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, que bem faz uma análise crítica ao facto de não ter sido consagrado um regime que distinguisse, como causa autónoma de divórcio, as situações de violência doméstica, ao contrário do que foi feito através da inclusão de uma espécie de subcategoria referente às causas objectivas do divórcio. Ou seja, em suma, na alínea d) do art.º 1781.º do C.C., cabem tanto as situações de fim de afecto que justificam a normalidade da ruptura da vida em comum de forma compreensiva e normal, como também uma situação em que estejamos perante uma grave situação de violência doméstica perpetrada contra o cônjuge, filhos, ou ambos. Não se entende o porquê desta posição legislativa perante um crime de tão séria gravidade, obrigando a arrastar as vítimas perante outro processo, em outro tribunal, perante outro juiz e com todas as custas que acarreta tal decisão, este último aliás, constitui outro dos argumentos a favor da tese que defende a consagração de um regime autónomo para essa situação concreta. Esta excepção processual que permitisse, além da discussão das questões de índole não patrimonial, analisar também a questão patrimonial como forma de sanção pela perpetração de actos bárbaros contra os mais indefesos, incluindo-se portanto dessa forma o conceito de culpa para essas situações excepcionais, que pela sua gravidade merecem um tratamento diferenciado. De referir que esta perspectiva aliada a um princípio de clean break, tem suscitado controvérsia, em termos de direito comparado, pelo facto de se constatar a posteriori, conclusões perfeitamente injustas.


Como foi afirmado pela já mencionada A.P.M.J. “… face ao princípio da unidade do sistema jurídico, não é possível afirmar que a violência doméstica é um facto ilícito – civil e penal – e não obstante incluí-lo no elenco das causas objectivas de divórcio, ou seja das que ocorrem independentemente de culpa, não constituindo assim um facto culposo. A não ser, naturalmente, que se considere que a vitimação por violação doméstica constitui, para as mulheres, um risco inerente ao casamento, sem culpa de ninguém…!”.



Em consequência do que foi exposto anteriormente a questão do divórcio per si revela-se pacífica aos dias de hoje. A concepção do casamento em si, enquanto figura religiosa, ou, como instituição familiar, esbateu-se e portanto a concepção restrita sobre as causas de divórcio vai cada vez mais dando lugar a uma facilitação desse processo. Aliás, tal tem sido o caminho da maioria das legislações dos países que constituem a União Europeia, com excepção por exemplo da França que depois da reforma legislativa ocorrida em 2005, manteve a culpa como fundamento de divórcio (cfr. artigos 229. e 242.º do Code Civile Française). É portanto pacífico doutrinariamente em termos jurídicos a sua ontologia. Como dizem Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira, a “questão do divórcio”, é hoje mais a dos seus efeitos, designadamente a da protecção aos filhos menores e ao ex-cônjuge que a dissolução do casamento tenha deixado em precária situação económica[3]. De facto assim o é. Perante o retrato das evidências, torna-se mais fulcral do que qualquer outro assunto, proteger quem acaba por sair mais lesado em todo este processo, em total acordo com o respeito pelo princípio da protecção dos mais fracos e a este propósito uma referência a Heinrich Ewald Hörster, A Parte Geral do Código Civil Português, editora Coimbra.


Este é porém o assunto mais complexo face às alterações efectuadas e em vigor, conforme já pudemos constatar anteriormente. Levando-nos desta forma a analisarmos em concreto a questão central do tema apresentado.





  1. CRÉDITO COMPENSATÓRIO AO CÔNJUGE PELA CONTRIBUIÇÃO (CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR) PARA OS ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR – O TRABALHO DOMÉSTICO.



Sumariamente exporemos os motivos do projecto de lei n.º 509/X referentes a esta matéria, que está fortemente relacionada com o tema central a analisar: “O reconhecimento da importância decisiva para as condições de vida e equilíbrio da vida familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho doméstico, é uma aquisição civilizacional recente que carece ainda de ser verdadeiramente incorporada, quer na realidade quotidiana quer na percepção política e jurídica.” Assim, …”o projecto de lei apresentado estabelece, nas consequências de divórcio, a possibilidade de atribuição de “créditos de compensação”, sempre que se verificar assimetria entre os cônjuges nos contributos para os encargos da vida familiar.”


É clara a intenção de protecção do cônjuge que opta pela protecção da vida familiar em detrimento de uma carreira profissional, ou outra. Nesta situação estão claramente em maioria as mulheres, apesar de apenas se fazer referência à situação concreta das mulheres que vivem essa situação. O que será justificável pela maioria das situações que se passa, porém, já se vai assistindo ao aparecimento do fenómeno de “donos de casa”. De facto, porém, são estas, na grandessíssima maioria dos casos, as mais sacrificadas nesta relação e são estas que, na maioria das situações, acabam por ficar desprotegidas e colocadas “…em desvantagem no plano financeiro.”, “…admite-se por isso que no caso de dissolução conjugal seria justo «que o cônjuge mais sacrificado no (des)equilíbrio das renúncias e danos, tivesse o direito de ser compensado financeiramente por esse sacrifício excessivo» (in, Guilherme Oliveira, 2004, Dois numa só carne, In ex aequo, n.º 10).


A nova lei consagra portanto uma forma de compensação ao cônjuge através da possibilidade de concessão de um crédito “…no momento em que se acertam as contas finais dos patrimónios.”[4]


De facto, tal alteração é da mais elementar justiça social, dado que, como já fora referido anteriormente, quem abdica da sua realização profissional em prol da protecção do seio familiar dedicando toda a sua vida a essa causa, fica desprotegido em termos financeiros, o que mais se agrava quando, perante o divórcio, os filhos ficam entregues ao cônjuge nessa situação.


Apesar da inovação, porém, poderá surgir um outro problema relacionado com a efectiva repartição de funções entre os cônjuges no decurso do casamento e que depois trará consequências ao nível do divórcio. Na maioria das situações cabe a um dos cônjuges, quase sempre à mulher, uma maior dedicação ao lar e à educação dos filhos. Conforme já analisamos a intenção da lei, nomeadamente através do art. 1676.º do C.C., é a valorização desse trabalho, bem como do trabalho profissional. Porém, como referem Pires de Lima e Antunes Varela[5], pode suceder que a contribuição efectiva de um dos cônjuges para tais encargos (em referência aos trabalhos no lar) seja superior à que lhe competia de acordo com o critério da proporcionalidade dos meios. É o que acontece na generalidade dos lares familiares onde a mulher, além de auferir um vencimento pelo seu trabalho fora do lar, e com ele contribuir para os encargos da vida familiar, realiza a maioria dois trabalhos domésticos e de educação dos filhos, contribuindo, assim, com mais do que devia para os referidos encargos. Com o regime anterior era estabelecida uma presunção de renúncia ao direito de compensação a exigir do outro cônjuge, o que eventualmente poderia resultar no empobrecimento de um perante cônjuge perante o outro. Com o sistema actual, consagra-se a possibilidade de corrigir essas situações de injustiça, principalmente tendo em conta quem renunciou à vida profissional.






  1. COMPENSAÇÕES E CRÉDITOS ENTRE CÔNJUGES



No casamento deve subsistir uma determinada ideia de um equilíbrio patrimonial entre cônjuges. Tal questão é extremamente complexa de aferir, essencialmente quando estamos perante situações em que um dos cônjuges seja detentor de uma massa patrimonial muito superior à do outro e que este esteja até numa situação de quase dependência económica deste. O que levanta a questão de saber se o cônjuge que nunca fez qualquer tipo de trabalho profissional na vida tem ou não direito a ser ressarcido de eventuais prejuízos que tenham resultado do casamento, no momento do divórcio. Apesar de não estar expressamente consagrado no art.º 1676.º do C.C. tal possibilidade, pensamos que o espírito da lei é o que conta e portanto entende-se que o espírito do legislador foi consagrar o direito a uma compensação ao cônjuge que contribui de forma consideravelmente superior que o outro para os encargos da vida familiar e tendo daí decorrido um sério prejuízo para este. O objectivo da lei é evitar um empobrecimento de um dos cônjuges nesta situação ao momento do divórcio.


Voltando à concretização do tema, na constância do matrimónio ocorrem normalmente transferências de valores entre as diferentes massas patrimoniais. “Tais transferências darão origem, no final do matrimónio, a créditos e débitos recíprocos: os patrimónios próprios podem ser credores do comum, este daqueles e os próprios de cada um podem devedores dos próprios do outro.”[6] Mais uma vez, desta forma pretende-se atingir o propósito de equilíbrio patrimonial no final do casamento, salvaguardando, em primeiro lugar, o facto de nenhum dos cônjuges ficar desprotegido ao ponto de estar perante uma situação de pobreza e, em segundo lugar, evitar alguma situação de enriquecimento injusto de um dos cônjuges à custa do outro, já que, no momento da verificação dos patrimónios próprios de cada um e do comum, tem que se evitar situações de injustiça no caso de um se encontrar enriquecido à custa do outro. Neste sentido a opinião M.ª Rita Lobo Xavier.[7]


Não foi esse o entendimento do Presidente da República que considerou que nesta situação estarmos perante uma “… visão «contabilística» do matrimónio…”, considerando ainda que está em contradição com “… a filosofia global do casamento gizada pelo novo regime de divórcio corresponde a uma concepção do casamento como espaço de afecto.” Não se entende muito bem esta posição, dado que apesar de se consagrar o afecto como aspecto fulcral do casamento, este por si não vive de “amor e uma cabana”! De facto a realidade é distinta e quando o afecto termina e as pessoas livremente pretendem pôr cobro ao casamento, não devem estar impedidas de forma racional e consagrada legalmente de acertarem contas entre si, para que dessa forma se evitem as situações de injustiça já anteriormente mencionadas.


O artigo 1676.º n.º 2 do C.C. refere o direito de exigência de uma compensação. A compensação é o meio de prestação de contas do movimento de valores entre a comunhão e o património próprio de cada cônjuge que se verifica no decurso do regime da comunhão. Para haver compensação, tem que haver um “…movimento de valores entre o património comum e o património próprio de um dos cônjuges. Se, durante o regime matrimonial, a transferência de valores se realizar entre os patrimónios próprios, haverá um crédito entre os cônjuges, e não uma compensação. Tais créditos entre cônjuges obedecem a um regime jurídico distinto das compensações.”[8]


Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira[9] têm uma visão distinta, considerando que os créditos entre cônjuges nascem de factos específicos que não se relacionam com as normais transferências de valores entre os patrimónios, com a conta-corrente de financiamentos que as compensações procuram liquidar de forma a evitar enriquecimentos de um património em detrimento de um outro. Para estes podem nascer créditos entre os cônjuges, designadamente por força de responsabilidade civil baseada em actos de administração intencionalmente prejudiciais (art.º 1681.º, n.º 1 C.C.) ou em administração contra a vontade do dono dos bens (art.º 1681.º, n.º 3 C.C.); ou por força de responsabilidade por danos não patrimoniais assente na violação culposa de direitos fundamentais ou do estatuto matrimonial do outro cônjuge; ou ainda por factos jurídicos negociais – mútuos, locações… - sujeitos ao regime geral dos negócios que lhes dão origem. Designar-se-ia por compensações todas as operações todas as operações que visassem restabelecer um desequilíbrio entre patrimónios e reservar-se-ia a expressão “créditos entre cônjuges” para designar os vínculos nascidos por outras razões.


“Não nego a existência de créditos entre os cônjuges naquelas hipóteses. Porém a noção de “créditos entre cônjuges” é, para mim, mais lata que a dos autores citados, pois abrange todo o relacionamento entre patrimónios próprios dos cônjuges, qualquer que seja a sua origem. Miguel López Muñiz Goñi, La ejecución de sentencias em matéria matrimonial. Guía práctica y jurisprudência, 5.ª ed., Madrid, Editorial Colix, 1997, p. 305, apoia esta ideia ao referir que se forem utilizados bens comuns em proveito de um dos cônjuges é a comunhão a credora não se gerando qualquer crédito para o cônjuge prejudicado. Por outro lado, e aí concordo com os autores em causa, não se confundem tais créditos com as compensações, pois enquanto nestas há um relacionamento entre o(s) património(s) do(s) cônjuge(s) e o património comum, naqueles são apenas os patrimónios próprios dos cônjuges que se ligam. V., Cristina M. Araújo Dias, Compensações devidas pelo pagamento das dívidas do casal (da correcção do regime actual), Coimbra, Coimbra Editora, 2003, pp. 111-129. Parece que também Gernhuber/Coester-Waltjen, Familienrechct, 5.ª Ed., München, C.H. Beck, 2006, 38, VII 15, p. 452, se afastam do entendimento dos autores referidos ao dizerem que, podendo as relações entre o património comum e os patrimónios dos cônjuges ter origens variadas, é possível surgirem relações decorrentes de responsabilidade negocial, como a responsabilidade por facto ilícito ou enriquecimento sem causa. Ora não é o vínculo surgido entre os cônjuges por essas razões que distingue as compensações dos créditos.”[10]


Com o regime actual, conforme já foi analisado, passa a consagrar-se um regime de atribuição de um crédito compensatório, no momento da dissolução do casamento, ao cônjuge que no decurso do casamento haja objectivamente ficado prejudicado e empobrecido por mais ter contribuído para os encargos da vida familiar, eliminando-se também a presunção de renúncia a qualquer compensação.


Para existir atribuição deste crédito compensatório é necessário que haja, em primeiro lugar, uma contribuição, prestada por um dos cônjuges, consideravelmente superior à do outro. É complexo verificar tais situações, mas um exemplo de fácil entendimento é o caso, não pouco vulgar do cônjuge que renunciou à sua vida profissional para se dedicar por inteiro ao lar e à educação dos filhos e que por isso fica objectivamente mais prejudicado. É necessário que a renúncia operada em prol da família e casamento, seja de que forma for, implique sérios prejuízos patrimoniais ao cônjuge.


Porém, como já havíamos referido, tal juízo dependerá da arbitrariedade do juiz em causa dado estarmos perante vários conceitos juridicamente indetermináveis e que em nada contribuem para uma aplicação objectiva da lei. Tal como foi dito pelo Presidente da República sobre a promulgação da lei em discussão, “…artigo 1676.º do Código Civil, padece de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais…”.


A questão mais complexa pela sua ambiguidade e inexactidão, crendo mesmo que, em desacordo absoluto com o que se pretende pelo legislador, prende-se com a consagração da expressão renúncia da vida profissional. Levanta uma questão deveras pertinente por não abarcar a letra da lei os casos de cônjuges que, por razões várias (imaginemos uma situação de uma mãe adolescente que por motivos de pressão familiar e social é “empurrada” a emancipar-se pelo casamento e assumir em exclusivo essa tarefa), nunca trabalharam. Esperemos que não existam situações de interpretação literal deixando de contemplar situações como estas.


Em segundo lugar, o crédito de compensação será a favor do cônjuge que se encontra no momento da dissolução do casamento empobrecido, tendo assim direito a um reembolso pelo que contribui em excesso.


Finalmente, o facto desse crédito só poder ser exigido no fim do casamento, como é lógico e desejável, porque poderíamos estar perante uma situação de aumento da conflituosidade entre a vida do casal e porque apenas após o fim do casamento é que poderemos verificar se efectivamente há prejudicados acertando nesse momento “as contas”.


Porém, mais uma vez a lei padece de inexactidões e também nesta matéria a técnica deixou a desejar dado criar-se uma situação de nebulosidade de difícil solução. O direito de crédito em causa não parece, ao contrário da intenção do legislador, um efeito do divórcio, por estar regulado no domínio dos deveres conjugais e não no campo dos efeitos do divórcio, dando assim a impressão que se abre uma porta para que se exija este direito mesmo sem divórcio! A lei determina no art. 1676.º do C.C. que o crédito compensatório só poderá ser exigível no momento da partilha. Pode haver partilha sem divórcio no caso de separação judicial de bens ou a separação decorrente do pagamento de dívidas (consagrado respectivamente nos artigos 1696.º n.º 1 do C.C. e 825. do C.P.C. Parece que assim independentemente do regime de bens em vigor a lei admite essa exigibilidade mesmo sem exigir divórcio.


Acrescenta ainda a lei que “a não ser que vigore o regime de separação”, o que dá também a possibilidade de a qualquer tempo no decurso do matrimónio, que não em regime de comunhão, qualquer cônjuge possa exigir a todo o tempo tal crédito. Assim, também a causa não é efeito do divórcio.


Em suma, não ficou consagrado claramente que essa exigibilidade de créditos e compensações se deve à consequência, de forma clara e expressa, do divórcio. Não ficou assim consagrado um regime autónomo ligado aos efeitos do divórcio criando-se aqui algo de nebuloso e que contribuirá com certeza para situações de conflito e incerteza jurídicas. O sistema jurídico francês, espanhol e alemão por exemplo consagram este instituto de forma autónoma, ou seja, a compensação tem que ser prestada, nas condições análogas já anteriormente analisadas no que respeita aos prejuízos sofridos, como efeito claro do divórcio.


BIBLIOGRAFIA





  • M.ª Rita A. G. Lobo Xavier, Limites à autonomia privada na disciplina das relações patrimoniais entre os cônjuges, Coimbra, Almedina, 2000;

  • Pires de Lima / Antunes Varela, Código Civil Anotado, vol. IV, 2.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1992;

  • Pereira Coelho/Guilherme de Oliveira, Curso de Direito da Família, vol. I, 4.ª ed. Coimbra, Coimbra Editora, 2008;

  • Cristina M. Araújo Dias, Uma Análise do Novo Regime Jurídico do Divórcio, ed. Almedina, 2009;

  • António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes, in Público, A lei… divorciada da sociedade;

  • Gernhuber/Coester-Waltjen, Familienrechct, 5.ª Ed., München, C.H. Beck, 2006, 38, VII 15.




ÍNDICE


I. Introdução ….………………………………………………………………1


II. Análise geral das alterações mais significativas no novo regime jurídico do divórcio ...…………………………………………………….. 2


III. Crédito compensatório ao cônjuge pela contribuição (consideravelmente superior) para os encargos da vida familiar–o trabalho doméstico …………………………………………………….....7


IV. Compensações e créditos entre cônjuges ………………………….… 9


V. Bibliografia ………………………………………………………………. 14


VI. Índice …………………………………………………………………….. 15



Germano Amorim


CP 47680P








[1] António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes, in Público, A lei… divorciada da sociedade, pág. 9, 2009.





[2] Cristina M. Araújo Dias, Uma Análise do Novo Regime Jurídico do Divórcio, ed. Almedina, 2009, pág. 20.





[3] Pereira Coelho/Guilherme de Oliveira, Curso de Direito da Família, vol. I, 4.ª ed.. Coimbra, Coimbra Editora, 2008, pp. 588 e 589.





[4] Cristina M. Araújo Dias, ob. cit., pág. 51.





[5] Pires de Lima / Antunes Varela, Código Civil Anotado, vol. IV, 2.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1992, p. 269.





[6] Cristina M. Araújo Dias, ob. cit., pág. 55.





[7] M.ª Rita A. G. Lobo Xavier, Limites à autonomia privada na disciplina das relações patrimoniais entre os cônjuges, Coimbra, Almedina, 2000, pág. 395.





[8] Cristina M. Araújo Dias, ob. cit., pág. 57.





[9] Pereira Coelho/Guilherme de Oliveira, ob. cit., pp. 432 e 433.





[10] Cristina M. Araújo Dias, ob. cit., pág. 57e 58.





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Dez 08
publicado por Germano Amorim, às 18:46link do post | comentar | ver comentários (5)


As convulsões sociais com origem em Atenas, a pretexto da morte de um jovem estudante, são o retrato paradigmático de um futuro em que as únicas certezas garantidas são as dificuldades. As novas gerações já se aperceberam disso mesmo. A crise que perpassa as instituições é inegável. O escândalo das fortunas assentes em esquemas bancários de duvidosa legalidade ou num mercado bolsista altamente especulativo e falacioso, associam-se agora às cada vez maiores dificuldades que o normal cidadão sente no seu quotidiano. A isto tudo junta-se a crise dos partidos políticos, das políticas e dos políticos. A falta de credibilidade assola quase todos os quadrantes sociais.

Vivemos num país em que os deputados da Assembleia da República faltam consecutivamente e alguns dos deputados justificam essas ausências com a presença em jantares de clubes de futebol (com todo o respeito que me merecem, até porque sou presidente do Conselho Fiscal do nosso grande Atlético que está de parabéns pelo seu excelente percurso). Temos um primeiro-ministro que numa quarta-feira vem dizer aos portugueses que 2009 será um ano fantástico e na sexta-feira, da mesma semana, vem afinal contradizer-se dizendo que vai ser um ano horrível. Permanentemente escamoteiam-se dos portugueses as verdadeiras dificuldades e problemas que assolam o país. Vemos um PSD em crise e em risco de se partir. O PS surpreendentemente, para os mais distraídos, vive agora o mesmo problema. Alegre vai pôr muita gente triste. No CDS-PP uma debandada geral fragiliza um partido liderado por um Portas que abre para a direita e para a esquerda, conforme o vento sopra, ou para onde o rato rói o queijo. Assistimos às contrariedades de um qualquer Fernandes que hoje diz uma coisa, em defesa de um qualquer bloco à esquerda, para depois praticar tudo num bloco de interesses diferente. O Presidente da República parece apenas preocupar-se com a questão do estatuto autonómico dos Açores.

Vemos insistentemente, reiteradamente, sinais de desgaste de uma população cansada e descrente. Ao vivermos tudo isto, não nos admiremos que, qualquer dia, tenhamos os mesmos problemas à porta de casa.

O balanço de 2008 está longe de ser positivo. Temo porém, que, o que vem será bem pior a todos os níveis.

Não poderia terminar sem partilhar com o caro leitor uma secreta esperança para o ano que estás prestes a findar. Que os portugueses não batam mais um recorde mundial de envio de SMS em época natalícia. Esta mania irritante é um dos sinais do absurdo que se esbateu numa sociedade cegamente ávida de consumo.

A todos boas festas e até para o ano.



19
Nov 08
publicado por Germano Amorim, às 02:37link do post | comentar

Ao longo de vários anos fomos assistindo às incontáveis supostas reformas da educação. Ministros entraram e saíram da pasta tão depressa e mal quanto a generalidade dos condutores em estradas lusitanas. O resultado dessas supostas reformas foi rigorosamente nenhum! Fosse lá o governo PS, ou, PSD. Felizmente sou um livre-pensador e não embarco em discursos propagandísticos oportunistas como muitos tentam fazer. O que se tem feito nas últimas décadas no ensino são apenas meras manobras de entretenimento. No fundo continuamos com os mesmos problemas endémicos que afectam tão gravemente a sociedade portuguesa. Mais de 10% da população analfabeta e mais de 50% de iliteracia são os níveis estatísticos que desde há mais de 30 anos bem ilustram esta realidade. Praticamente nada evoluímos a este nível. Uma autêntica vergonha que devia preocupar todos.

Porém, mais uma vez, o actual governo socialista proporciona ao público português outra pretensa reforma que, mais parece uma telenovela de qualidade duvidosa, de origem chilena (não sei ainda, confesso, se o argumento é baseada na época de Pinochet), que deveria ter como título, “Maria de Lurdes, a Mártir”.

O intrincado enredo desenvolve-se em torno de uma pobre e benevolente ministra que tem o objectivo de tornar o ensino em Portugal um autêntico paraíso. Apoiada por todo o elenco governamental, pelo seu primeiro-ministro embevecido, por um ternurento Miguel Sousa Tavares e até pelo próprio presidente da república. Um mundo perfeito ao alcance de todos, onde os alunos passam sempre (a não ser que adoeçam, porque aí o caso complica-se) e os professores são constantemente avaliados. Tudo parecia correr bem até que, de forma imprevisível aparecem os vilões do costume. Essa raça desprezível, sim, esses, os professores. Esses de que se diz que pouco fazem, ganham muito, passeiam mais, têm um magnífico nível de vida e ainda por cima têm um jeito de superioridade perante os comuns dos mortais que mais parecem ex administradores de bancos nacionalizados. Os tais que, mesmo que andem de 4L, nas suas mãos, mais parecem Jaguares, como na música “Socorro” do Abrunhosa (pareceu-me adequado o título da música). Esses que pertencem à execrável classe dos funcionários públicos, que se diz, são incompetentes. Acontece que, os malandros dos professores, vêm a público dizer que não estão contra essa avaliação, mas e apenas, contra este sistema. Dizem que a burocracia é muita, que, um professor de geografia, por exemplo, não devia avaliar um professor de ginástica e vice-versa, por manifesta falta de capacidade para tal. Diz-se ainda por aí que, esta reforma tem como objectivo enfraquecer uma classe, já de si depauperada, criando cisões internas terríveis com esquemas de avaliação pouco claros e sem nexo em que uns se avaliam aos outros.

A pobrezinha da ministra, tão bem intencionada, vê-se então repentinamente atacada por todo o lado. Mais de cem mil professores resolvem manifestar-se por duas vezes em plena capital e crê-se até, vejam bem o infortúnio, que “alguns” dos manifestantes eram simpatizantes e mesmo militantes do PS! Os alunos juntam-se ao coro de protestos porque também estão contra o novo e absurdo Estatuto de Faltas. Imaginem que, até Manuel Alegre vem dizer que Maria de Lurdes Rodrigues e passo a citar, «foi inflexível e utilizou uma linguagem imprópria e incompatível com a cultura democrática». «Como reformar a Educação sem ou contra os professores?», foi a pergunta que Alegre lançou, afirmando ainda que: «passar de um laxismo anterior a um excesso de burocracia e facilitismo não é solução»; «se tantos [professores] estão na rua, terão as suas razões». Coitada da senhora... não merecia este país de gente preguiçosa e malandra que tão bem tem sido governado.

Pior cego é aquele que não quer ver… bem diz o povo no alto da sua infinda sabedoria.

P.S. Os comentários de Alberto Martins, acerca das últimas declarações de Manuela Ferreira Leite, são de um nível demagógico incomensurável. Lamentável como a descontextualização pode produzir efeitos tão nefastos. Quem escreve sabe que assim o é. Mas voltando ao tema, para qualquer bom entendedor, o que a líder do PSD quis dizer foi apenas que, relativamente a esta reforma da educação absolutamente autista, por exemplo, se fosse suspensa a democracia pelo período de sua implementação, tal seria exactamente igual! Os professores entendem-me…



04
Nov 08
publicado por Germano Amorim, às 19:20link do post | comentar

Escrevo na tarde de terça-feira, sem saber, portanto, qual o resultado das eleições norte-americanas. Confesso que julgava que estas eleições seriam disputadas entre diferentes candidatos. Hillary e Giuliani, democrata e republicano, respectivamente, eram à partida os mais habilitados para a disputa, porém, sabemos que a política norte-americana sendo fértil em surpresas, fez eclipsar a primeira e desaparecer o segundo. Giuliani simplesmente esvaneceu misteriosamente dando lugar a um McCain que muitos acusavam envelhecido para estas andanças. Do outro lado surge uma nova estrela no firmamento da política mundial de nome Barack Obama. Obama e McCain disputam muito mais que as eleições para a presidência de um país. Queiramos, ou não, nesta disputa está em causa a estratégia política mundial e a sua própria liderança. Não considero que a política económica seja sequer distinguível entre as duas candidaturas. Porém, seria importante que o novo líder tivesse uma nova visão das relações internacionais e do mundo.

Considero que Obama será a pessoa mais habilitada nesse aspecto. Não pela sua experiência, mas, por uma visão mais cosmopolita e abrangente. O seu conhecimento do mundo islâmico (não nos esqueçamos que Obama viveu em Jacarta e com certeza teve a oportunidade de perceber in loco o fenómeno religioso vigente) será fundamental para um pacificar de relações que se deseja, para que possamos assistir a um período de reinício de prosperidade alargado.

Além do mais, considero que a candidatura de Obama, só por si, constitui um imenso progresso quanto a questões de ordem sociológica. Pela primeira vez vemos que alguém de origem africana poderá ser líder de uma grande potência mundial. Um imenso contributo para o início de uma nova era em que o preconceito rácico tenderá a desaparecer de facto. Um grande progresso para aqueles que acreditaram que podiam vencer. Um ressuscitar de um novo american dream. Martin Luther King ficaria com certeza satisfeito, bem como ficarão todos os defensores da igualdade. Chomsky, linguista e intelectual norte-americano, numa entrevista recente afirmava que Obama perderia as eleições exactamente por considerar que os americanos ainda não estavam preparados para eleger um líder preto. A ver vamos se o preto para alguns brancos e o branco para alguns pretos consegue de forma inabalável passar essa barreira. A sua serenidade, inabalável determinação e intelectualismo assim o ditarão, julgo.

Quanto ao nosso burgo, não podemos deixar de levantar a seguinte pergunta: mas para que raio serve o cargo de governador do Banco de Portugal? Para enfeitar? Para levar mais de € 25.000,00 mensais ao erário público? O Dr. Vítor Constâncio não acerta uma estimativa macro económica desde que ocupa o cargo. Teve conhecimento de que os problemas no BPN surgiram em 2002 e nada fez. Antes teve conhecimento do que se passara no BCP e o que fez? Assobiou para o lado! É uma aflitiva constância de Constâncio. Foi afirmado peremptoriamente de que existiram irregularidades graves, cometidas pelas direcções anteriores à do Dr. Miguel Cadilhe, que lesaram o banco em 700 milhões de euros e ninguém sabe como. Assistimos agora a um processo de nacionalização de um banco sem sabermos porquê. Mas será que isto é legítimo? Será que efectivamente não haveria outra alternativa? Este processo tem que ser esclarecido a todos os portugueses, doa a quem doer, mesmo que se atinja um certo “centro” da questão. Mais uma vez vamos assistir impávida e serenamente à total desresponsabilização dos administradores que deixaram o grupo chegar a este ponto? Que bela democracia nós arranjamos. Depois surpreendem-se que os políticos sejam constantemente vítimas dos mais infames epítetos… pudera.


publicado por Germano Amorim, às 12:21link do post | comentar | ver comentários (2)
Retrato fiel das capacidades diplomáticas de Sarah Palin. Um mimo! Palavras para quê?



-http://www.youtube.com/watch?v=QbEwKcs-7Hc

07
Out 08
publicado por Germano Amorim, às 14:33link do post | comentar

A crise económica mundial é uma realidade. Ainda ninguém sabe ao certo quais as consequências que teremos de enfrentar e de que forma abater-se-á sobre o cidadão comum toda a volatilidade do mercado bolsista. Porém, há questões prementes que importa analisar. Se é verdade que a discussão ideológica tem andado algo arredada da agenda política dos partidos de poder, que, verdade se diga, desse ponto de vista, têm mais o que os aproxime do que distancie, também não é menos verdade, que, por parte dos partidos minoritários essa discussão tem sido trazida às luzes da ribalta. Entende-se. Qual melhor oportunidade para contestar um sistema económico do que se não nos seus momentos de crise e de falha? De facto, os contestatários do capitalismo vêem aqui a sua oportunidade de ouro para apontarem as falhas de um sistema que tem indubitavelmente alguns pecados capitais. O primeiro é de matriz puramente política e que está relacionado com a falha na regulamentação e fiscalização dos mercados e consequente défice da distribuição de riqueza e lucros. O mercado entregou-se a si mesmo, criando uma quase total liberdade de actuação por parte dos agentes económicos, que, de forma impune vão actuando sem que se saiba bem de que forma e com que sentido. Ninguém percebe o que se passa ao seu redor. Estamos constantemente a ser metralhados com discursos tecnocratas repletos de neologismos e estrangeirismos, que mais não servem do que fechar a normal acepção das coisas ao cidadão comum. A básica lei da oferta e da procura não mais será capaz de explicar o funcionamento da economia. A especulação tudo fez mudar.

O outro, bem mais complexo, tem a ver com um instinto básico do ser humano, a ganância (não no sentido religioso do termo), que se apoderou das sociedades hodiernas. Contudo, convém desde já esclarecer, que, tal se aplica aos senhores dos bancos que apenas visam obter lucro, que escândalo atrás de escândalo vão demonstrando como este país funciona para alguns poderosos (estou plenamente convencido de que se fosse um qualquer outro país, esses senhores seriam legal e criminalmente penalizados de forma exemplar, nunca mais podendo exercer qualquer cargo no sector banqueiro), como também se aplica a todos nós. Todos queremos fazer um nível de vida incomportável face aos nossos rendimentos obtidos, contrariando assim, tendencialmente, uma regra básica em economia, não gastar mais do que se tem, ou, do que se poderá ter. Gasta-se por vaidade, para satisfação de necessidades puramente ilusórias. Gasta-se para ter um determinado carro, roupa de determinada marca, por exemplo, em detrimento de formação e educação. As sociedades ocidentais usam o consumismo como forma de suprimento de carências ao nível do comportamento dos afectos e do saber. Valoriza-se muito mais o “ter” do que o “ser”. É irrelevante que não se tenha o mínimo de conhecimento cultural e formação humana, mas já é de relevantíssima importância o automóvel que a pessoa guia.

O progressivo endividamento familiar dos portugueses é a consequência desta forma de estar. Mas, onde se pretende chegar, não é aqui. Se de facto podemos apontar muitos erros, indubitavelmente que a maioria apenas poderá agradecer ao sistema económico capitalista vigente. Se hoje a maioria de nós tem o nível de via material que tem e que apenas contribuíram para o nosso bem-estar, tal se deve ao sistema que maior riqueza conseguiu produzir ao longo da história da humanidade. Também será justo reconhecer que grande parte deste sucesso deve-se ao sistema bancário. Gostaria de saber de que outra forma poder-se-iam financiar a realização destas necessidades. Tudo o que é necessário é encontrar um ponto de equilíbrio. Refrearmos o nosso ímpeto consumista e refrearmos o ímpeto pela obtenção do lucro astronómico por parte dos grandes grupos económicos, que, muitas das vezes meramente cria um sistema de perfeita ilusão e enriquecimento individual.

Finalizando, os precursores de sistemas alternativos económicos, como o comunismo, o nacional-socialismo, ou, fascismo não têm qualquer palavra séria a dizer sobre o actual estado das coisas. A China, que alguns ainda se convencem ser socialista, é o exemplo paradigmático da grande potência ditatorial, que, tem conseguido obter o sucesso através de um mecanismo assente nos mais básicos ditames de produção capitalista. A absorção de capital privado estrangeiro é uma realidade que para sempre mudou aquele país. Os seus líderes tiveram a noção de que o seu modelo estava errado.

Todos os discursos populistas e demagógicos terão que ser devidamente escalpelizados e desmontados demonstrando a realidade crua das coisas. O discurso de Le Pen sobre esta matéria, associado a um antiamericanismo primário, não muito se distancia do de Francisco Louçã, ou, até, de Jerónimo de Sousa. Todos nós temos a obrigação de reconhecer virtudes a este sistema, apenas temos de melhorar este sistema tornando-o mais humanizado e estável. Talvez ainda se vá a tempo…

www.noticiasdosarcos.com/index.asp?idedicao=142&idSeccao=1434&Action=seccao




29
Set 08
publicado por Germano Amorim, às 17:41link do post | comentar | ver comentários (1)

O governo socialista está oficialmente em campanha eleitoral. Não é engano. Apesar de faltar aproximadamente um ano para os próximos desafios nas eleições legislativas, autárquicas e europeias, o PS já decidiu arrepiar caminho!

Compreendo a estratégia. De facto, só um ano a tentar distrair os portugueses é que realmente poderá produzir os resultados desejados. Porém, tal desafio não é nada fácil, como poderão os caros (e)leitores imaginar. Um ano inteiro? Nem a eficientíssima máquina de marketing socialista consegue responder a este desafio de forma simples. Mas, como é o sonho que comanda a vida, decidiram arrepiar caminho e inventar uma nova estratégia.

A estratégia Magalhães! O novo produto evitará que os portugueses durante um ano entrem em depressão profunda e estejam tão distraídos ao ponto de votarem novamente no PS nos próximos actos eleitorais. Pelo menos assim se pretende.

Magalhães porquê? Passo a explicar. Conforme sabem, Fernão Magalhães foi o navegador português, ao serviço de Carlos V de Espanha, responsável pela viagem de circum-navegação, que tinha como objectivo provar a possibilidade de alcançar o oriente pelo ocidente por mar, se o mundo fosse realmente esférico. Assim o fez. Ora, é também do conhecimento do grande público que os novos computadores foram baptizados com o nome do célebre navegador. Dão-se como se fossem rebuçados, a ricos e a pobres de forma igual! Os países ricos são assim. Com grande pompa e circunstância tem sido espalhado aos sete ventos, apoiadíssimo numa comunicação social entusiasta e seguidista, que não perde qualquer oportunidade de acompanhar qualquer membro do governo que vai calcorreando os caminhos de Portugal anunciando a boa nova do progresso. Pelo meio, vão-se inaugurando uns casinos, outra vez com muito glamour, mais pompa, mais circunstância (será que se fumou desta vez?). Umas corridas sobre a ponte. Dão-se umas formações milionárias, através de fundos comunitários, que vão distraindo mais alguns, sem terem a noção exacta que acabando os seus cursos, perderão qualquer forma de sustento e não estão preparadas, na maioria dos casos, para o mercado de trabalho. Recebe-se Hugo Chávez, que já encomendou um milhão de Magalhães e anuncia a intenção de comprar umas boas folhas de bacalhau e uns bons litros de azeite. Com sorte, ainda compra umas bananas na Madeira, ou, melhor faria se levasse, de graça, tanta banana do continente. Assim se tenta distrair o Zé-povinho da realidade. O PS sabe perfeitamente que o país está com o credo na boca. Os portugueses estão desmotivados, descrentes num governo que não cumpre as suas promessas eleitorais. Desiludidos e desconfiados de um futuro incerto. As pessoas sabem que os índices económicos estão pelas ruas da amargura. O desemprego aumenta. Há cada vez mais pobres, mais fábricas a encerrar, descapitalização galopante e um futuro que de certo apenas tem a triste realidade de piorar. O governo quer agora tentar distrair os portugueses através de golpes de puro entretenimento. Tal como Magalhães, Sócrates propõe aos portugueses uma viagem. Uma viagem de onde partimos pobres e sem grande crença no futuro, mas que durante o seu percurso distrairá todos e, no dia do regresso, terminada a volta eleitoral, poderão estar certos que a circunferência foi feita e que voltaram ao mesmo tempo de empobrecimento. Provando-se assim o óbvio, que esta é uma estratégia redonda como a terra…



17
Set 08
publicado por Germano Amorim, às 17:40link do post | comentar | ver comentários (4)


A notícia que correu esta semana acerca das declarações do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Mmo. Juiz Conselheiro Noronha do Nascimento deixara-me estarrecido. Dizia-me um amigo, na véspera, que o STJ faria 175 anos em jeito de entusiasmo. Nada melhor do que comemorar uma efeméride do que vir reclamar o vil metal. A afirmação de que o sistema remuneratório, que remonta a 1992, pode por em causa a qualidade e independência do trabalho dos mesmos é no mínimo preocupante e absolutamente aberrante.

A partir deste dia sabemos que a qualidade poderá estar posta em causa porque uma remuneração mensal superior a € 5000,00 mensais e outras regalias, não é garante de motivação para que se faça um trabalho de qualidade. Em segundo lugar, sabemos também que a independência das decisões judiciais está posta em causa. O mesmo quererá dizer que poderão estar dependentes de pressões exteriores que os levem a assumir posições “menos claras”. Será que isto é real? Será que podemos cometer o atrevimento de pensar que os Juízes Conselheiros estão sujeitos a cometer actos de corrupção? Será que seria isso que o Dr. Noronha de Nascimento quereria insinuar? Se assim for, qual será o montante remuneratório capaz de deixar os magistrados, sujeitos a essa pressão, a exercerem a sua soberania de forma totalmente independente? A mesma remuneração do Cristiano Ronaldo? Será que já não há ninguém que não seja capaz de exercer uma actividade profissional apenas por mera vocação? Será que julga que estamos convencidos que o salário que auferem não é mais do que suficiente para levar uma vida confortável e sem necessidade de terem qualquer tipo de preocupação financeira? Será que os magistrados também aparecerão como gestores de multinacionais? Será que abandonarão a sua actividade para aderirem às grandes sociedades de advogados que fazem escandalosos negócios com o Estado? Será que ninguém quer saber do que quererá afinal dizer isto? Será que ninguém compreende que se os juízes do STJ sentem tal, o que pensarão os magistrados com remunerações inferiores? O que pensarão os magistrados do Ministério Público, na maioria das vezes obrigados a lidar com essas pressões de forma directa? O que pensará o povo e um cidadão como eu? Que a corrupção está de tal forma instalada neste país que nem num Juiz do Supremo Tribunal de Justiça se pode confiar? O que pensarão os desgraçados dos advogados estagiários que nem um tostão de remuneração recebem?

Sabem o que eu penso? Que é bom ser um arguido influente neste país… A partir destas declarações torna-se tudo muito mais claro.

Não desanimemos por pensarmos que a Justiça bateu no mais profundo descrédito. Pode ser que um dia também nós sejamos indemnizados por algum motivo. Quem sabe até por termos nascido neste país. Quem sabe?



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